Decreto Executivo 152/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/05/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO- ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 152/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO- ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 1.960/2010, 2.460/2020, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria:

 

Considerando o interesse e necessidade pública;

Considerando que não há processo seletivo ou concurso público vigente;

Considerando que a presente contração é temporária e visa atender demanda temporária;

Considerando a Classificação da Chamada Pública nº 002/2021.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficamnomeada, a partir desta data, a candidataabaixo identificada, classificadana Chamada Pública nº 002/2021, para desempenho do cargo indicado,com lotação no Departamento Municipal de Educação, de conformidade com as disposições legais:

 

1) CAMILA FACCO

RG 4.704.885 CPF 084.809.899-06

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO 40 H

 

Art. 2º – A vigência do contrato é de 04.05.2021 a 31.12.2021, ou até a realização de concurso público para preenchimento da vaga, o que ocorrer primeiro, percebendo os vencimentos previstos na Lei Municipal nº 2525/2021, da tabela de isonomia salarial do grupo Magistério.

 

Art. 3º – Além dos fundamentos legais e constitucionais já citados, as contratações temporáriassão feitas com base na ressalva contida no artigo 8º, IV da Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, visto se tratar de contratação temporária de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme demonstrado acima.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2021.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Modelo, aos 04 de maio de 2021.

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL 

Registrado e Publicado:

 

CLEBER EBERHART

Secretário de Administração e Fazenda