Município cria Programa de Incentivo à Habitação

O Governo Municipal de Modelo enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº 029/2023 que institui o Plano Municipal de Incentivo à Habitação, o qual foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Os subsídios instituídos pela Lei serão concedidos exclusivamente aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, que realizem construção de unidade habitacional residencial nova no município.

Poderão ser concedidos os seguintes incentivos:

– Isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos (ITBI) para imóveis adquiridos a partir da data de entrada em vigor da presente Lei;

– Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo período de até cinco, incluído o período destinado para a construção do imóvel, cujo prazo iniciará a partir da emissão do Alvará de Construção;

– Isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a construção;

– Concessão de até dez horas de máquina e dez horas de caminhão caçamba para realização de terraplanagem no terreno destinado à construção da habitação;

– Fornecimento do Projeto Arquitetônico, Hidráulico e Elétrico padrão elaborado pelo Departamento de Engenharia do Município ou AMERIOS, com metragem máxima de 80m²;

– Fornecimento dos equipamentos para o sistema de tratamento de esgoto, consistente na entrega de: uma fossa séptica de 1000 litros, um filtro de 1000 litros e material (pedras) para sumidouro;

– Fornecimento de material para execução de até 40m² de passeio público, consistente na entrega de paver, paver direcional, pedrisco, meio-fio e nivelamento.

Os incentivos serão concedidos exclusivamente para famílias que não sejam proprietárias de imóvel residencial.

Poderão habilitar-se no Programa os munícipes que cumpram os seguintes requisitos:

– ter mais de 18 anos de idade;

– renda familiar mensal não superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal para ser beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida;

– não possuir débitos com a Fazenda Municipal;

Destacamos que a família beneficiada deverá permanecer no uso e propriedade da residência pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data de emissão do habite-se, sob pena de restituir ao Município valor correspondente ao incentivo recebido.

De acordo com o prefeito Dirceu Silveira, este programa de incentivo tem a finalidade de fomentar o acesso à moradia às famílias residentes no município. “Nosso objetivo com este projeto é facilitar o acesso ao Programa do Governo Federal e reduzir os custos para que as famílias modelenses consigam se enquadrar nas faixas 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida”, coloca.