Proibida a criação de animais da espécie suína, bovina, equina, frangos, coelhos e outros animais em zona urbana
A Vigilância Sanitária informa a população modelense que no dia 22 de Outubro de 2013 entrou em vigor a Lei Complementar 2104/2013 de que institui o Código Sanitário do Município de Modelo.
É importante ressaltar que um dos maiores índices de denúncias na Vigilância Sanitária é a criação de animais da espécie suína, bovina, equina, frangos, coelhos e outros animais em zona urbana.
Desta forma, entra em vigor o Art. 366. É proibida a criação e a manutenção de animais da espécie suína, bovina, equina, frangos, coelhos e outros animais em zona urbana.
§ 1°. Considera-se zona urbana, os locais atendidos por um ou mais itens da infra-estrutura urbana, tais como rua, distribuição de água, iluminação pública e/ou recolhimento de lixo.
Portanto, até o dia 30 de janeiro deste ano, será realizado um trabalho de conscientização da nova lei, os proprietários que possuem criações de porcos, coelhos, patos, galinhas, cabritos, cavalos, vacas, tomarem as providências necessárias no sentido de cessar a criação destes animais, sob pena de sofrerem as penalidades que vão de multa a apreensão dos animais.