VENDEDOR AMBULANTE

O Setor de Tributação do Município de Modelo comunica aos “Vendedores Ambulantes”, que antes de efetuarem as vendas pelo Município, devem, obrigatoriamente, passar no Setor de Tributação para se regularizarem quanto ao Alvará Provisório de Comércio Ambulante, juntamente com o pagamento da devida taxa. Reforçamos que é proibida a venda de produtos sem portar o Alvará.

Aos munícipes que desejam fazer alguma denúncia de venda ilegal, favor contatar a Auditora Fiscal pelos telefones: (49) 3365-3137 e/ou (49) 98890-0530.