Modelo publica Decreto com novas medidas para enfrentamento a pandemia

Na manhã desta terça-feira (16), o Comitê de Crise de Enfrentamento a Covid-19 esteve reunido para discutir providencias a serem tomadas no município para frear o contágio pelo vírus, tendo em vista o aumento se casos nos últimos dias.

Na tarde de hoje (16), o Governo Municipal de Modelo publicou um novo Decreto com novas restrições e regras que deverão ser seguidas a partir da sua publicação.

As novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Modelo ficam definidas nos termos do Decreto nº 059/2021 de 16 de fevereiro de 2021, que coloca que:

Todas as determinações contidas neste Decreto terão validade até o dia 01.03.2021.

Ficam suspensas as aulas presenciais em toda a rede de ensino de Modelo/SC, pública e privada, em todos os níveis de ensino, mantendo-se as atividades remotas, quando possível, que terão início em 18.02.2021.

Ficam suspensas em todo o território municipal as atividades esportivas, inclusive, mas não se limitando, a futebol, baralho, dominó, bocha, bilhar (sinuca) e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior do município.

Os Restaurantes terão seu funcionamento ao público restrito entre as 10h e 14h (almoço) e 18h e 22h (jantar), com limitação de lotação máxima equivalente a 30% (trinta por cento) da capacidade, conforme definido em Decreto Estadual para o nível gravíssimo, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5 metros entre os presentes, além do uso de máscaras e álcool gel.

Os clientes deverão permanecer no estabelecimento somente pelo período necessário para realizar as refeições.

Ficam suspensas as atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias, conveniências (inclusive de Postos de Combustíveis) e outros locais destinados preponderantemente a consumo de bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos definidos poderão realizar vendas somente para consumo fora do estabelecimento, não sendo permitida a permanência de clientes consumindo no local.

Ficam suspensas, em todo território municipal, todos os eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas.

As Unidades Básicas de Saúde do Município e a Secretaria de Assistência Social atuarão somente em regime de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, em todas as áreas de atuação, realizando somente atendimentos que sejam considerados urgentes ou emergenciais para cada área.

Fica proibida a aglomeração ou permanência de pessoas em logradouros públicos como praças e parques municipais.

Fica proibida a realização de festas, encontros, reuniões particulares e similares, com mais de 10 (dez) pessoas, sendo necessária ainda, a observância do distanciamento social de 1,5 metros entre os presentes além do uso de máscaras e álcool gel.

Ficam suspensas as atividades religiosas presenciais em templos, igrejas e similares, em qualquer horário, em todo território municipal.

As atividades desempenhadas pelos comércios em geral do município de devem ficar limitadas a adentrar nos estabelecimentos somente 01 (uma) pessoa por família, limitando-se a permanência simultânea de clientes de, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade do Estabelecimento, desde que observado o distanciamento social de 1,5 metros entre os presentes além do uso de máscaras, devendo ser mantido acessível ao público álcool em gel (70º).

As restrições aplicam-se a todos os estabelecimentos que mantêm acesso ao público, inclusive, mas não se limitando, a escritórios de contabilidade, de advocacia, despachantes, e similares.

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social em todo território do Município de Modelo (em todos os estabelecimentos, espaços públicos, inclusive em vias públicas), exceto na própria residência, estando sujeito o infrator as penalidades legais.

As pessoas infectadas com o coronavírus (COVID-19) ou com determinação de isolamento por Autoridade de Saúde, devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Penal.

As indústrias do Município de Modelo deverão adotar medidas a fim de redobrar os cuidados em relação à propagação da COVID-19 no ambiente de trabalho, como intensificar a higienização do local de trabalho, cumprir, na medida do possível o distanciamento de 1,5 metros entre os trabalhadores e exigir o uso de máscaras.

Caberá à Vigilância Sanitária, à Defesa Civil e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes.

O descumprimento das determinações elencadas no presente Decreto está sujeito à imposição alternativa ou cumulativa das penalidades de:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Interdição parcial ou total do estabelecimento.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Governo Municipal de Modelo e Secretaria de Saúde pedem a compreensão da população para que sigam as regras estabelecidas no novo Decreto Municipal.

Lembramos a todos que os atendimentos de pacientes com sintomas sugestivos a Covid-19 está sendo realizado diretamente no Hospital de Modelo e que na Unidade de Saúde o atendimento só deve ser procurado em caso de urgência ou emergência para outras doenças.

Link com o decreto na integra https://static.fecam.net.br/uploads/404/arquivos/2048737_DECRETO_59___RESTRICOES_COVID.pdf