Modelo divulga novo Decreto: aulas serão retomadas na próxima segunda-feira
O Município de Modelo publicou ontem quarta-feira (10) o Decreto Nº 091/2021 que adota novas medidas para o enfrentamento, controle da transmissão e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (Covid-19) no município de Modelo.
Este Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (11) e tem vigência até dia 21 de março de 2021.
Sendo assim, fica permitido, a partir do dia 15 de março, próxima segunda-feira, o retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino do município de Modelo, pública e privada, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental, desde que respeitadas as especificações e determinações contidas nos Planos de Contingência homologados pelos Órgãos competentes.
Os Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Conveniências terão seu funcionamento suspenso entre as 23h59 e 6h, com limitação de lotação máxima equivalente a 25% da capacidade, conforme definido em Decreto Estadual, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5 metros entre os presentes, além do uso de máscaras e álcool gel.
Fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h.
O atendimento em bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, fica restrito a uma pessoa por mesa (exceto para pessoas da mesma família), desde que respeitado o distanciamento de 1,5 metros entre os presentes e a limitação de 25% da capacidade, bem como que sejam adotadas todas as medidas sanitárias cabíveis.
Permanecem suspensas em todo o território municipal as atividades esportivas, inclusive, mas não se limitando, a futebol, baralho, dominó, bocha, bilhar (sinuca) e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior do município.
Ficam autorizadas as atividades religiosas presenciais em templos, igrejas e similares, nas Terças e Quintas-Feiras, com limite de ocupação de 25%, em todo território municipal.
Fica proibida a aglomeração ou permanência de pessoas em logradouros públicos como praças e parques municipais.
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social em todo território do Município de Modelo (em todos os estabelecimentos, espaços públicos, inclusive em vias públicas), exceto na própria residência, estando sujeito o infrator as penalidades legais.
As situações não abordadas no presente Decreto deverão respeitar o Decreto Estadual vigente.