Terrenos baldios devem ser mantidos limpos

O Governo Municipal de Modelo através do Setor de Tributação e Fiscalização solicita a compreensão dos proprietários de terrenos baldios na cidade para que façam a limpeza dos mesmos.

De acordo com a Lei Complementar N.º 2058/2012 de 26.12.2012 que trata sobre os terrenos baldios, todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública.

O descumprimento das obrigações importará em:

I – intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno;

II – execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeito os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas.

O proprietário ou responsável infrator terá o prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia de conclusão da limpeza do terreno, para recolher o valor devido. Terminado o prazo previsto, o proprietário ou responsável pelo terreno terá seu débito inscrito em dívida ativa.