Lei Ordinária 1506/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 28/06/2002

EMENTA

  • DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA OS ESTUDANTES DE COLÉGIOS AGRICOLAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL 1.506/2002 DE 28.06.2002

DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA OS ESTUDANTES DE COLÉGIOS AGRICOLAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADELIR JOSE SCATOLIN, Prefeito Municipal de Modelo – SC, em exercício, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, Que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a auxiliar financeiramente os estudantes de Colégios Agrícolas, do Município de Modelo – SC.

Art. 2º – Fica aprovado o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para ser destinado ao pagamento, em atendimento ao artigo 1º desta Lei.

Art. 3º – Farão jus ao auxilio, os estudantes que efetuarem o seu cadastro até 31.07.2002, na Secretaria Municipal da Agricultura, do Município de Modelo – SC e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Comprovação da freqüência do curso no Colégio Agrícola;
b) Os pais ou responsáveis, serem residentes e domiciliados no Município de Modelo – SC;
c) Atender os requisitos de freqüência e aprendizado.

Art. 4º – O valor fixado no artigo 2º desta Lei, será distribuído proporcionalmente entre os alunos cadastrados.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão consignados no orçamento vigente.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo – SC, aos 28 de junho de 2002.


ADELIR JOSE SCATOLIN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

Registrada e Publicada na data supra:

OLMIR JOSE MENEGHETTI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO