Portaria Executiva 023/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021
EMENTA
- CONCEDE AFASTAMENTO AOS(AS) SERVIDORES(AS) PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA Nº 023/2021DE1º DE MARÇO DE 2021.
CONCEDE AFASTAMENTO AOS(AS) SERVIDORES(AS) PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipale demais normas legais que dispõe sobre a matéria,
Considerando que o Município de Modelo e a região estão na fase mais aguda de contágio pela COVID-19;
Considerando os números divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, informando que há 53 pacientes ativos e 170 pacientes monitorados, bem como que, nos últimos dias, houve um crescente número de atendimentos a pacientes com sintomas de COVID-19;
Considerando a necessidade de zelar pela saúde de toda a população, especialmente as pessoas que se encontram no grupo de risco estabelecido pelos Órgãos Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o afastamento imediato a partir de 01.03.2021, por prazo indeterminado, aos(as) Servidores(as) Municipais que abrangem o Grupo de Risco da COVID-19, especialmente, mas não se limitando, às pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, conforme ordem estabelecida a seguir:
– Férias Vencidas;
– Afastamento como falta justificada no caso de inexistência de saldo no item anterior.
Art. 2º – Os servidores considerados do grupo de risco, tais como maiores de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que justifiquem o afastamento, nos termos das orientações fixadas pelo Ministério da Saúde, deverão, sempre que possível, prioritariamente trabalhar remotamente, mediante autorização expressa de seu chefe imediato.
Parágrafo Primeiro: O pedido de afastamento das atividades presenciais dos servidores do grupo de risco, com exceção dos maiores de 60 anos, deverá ser comprovado mediante atestado médico.
Art. 3º – As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.03.2021.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC), aos1º de março de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra: CLEBER EBERHART
Secretário de Administração e Fazenda
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