Portaria Executiva 023/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021

EMENTA

  • CONCEDE AFASTAMENTO AOS(AS) SERVIDORES(AS) PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA Nº 023/2021DE1º DE MARÇO DE 2021.

 

       CONCEDE AFASTAMENTO AOS(AS) SERVIDORES(AS) PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipale demais normas legais que dispõe sobre a matéria,

 

Considerando que o Município de Modelo e a região estão na fase mais aguda de contágio pela COVID-19;

 

      Considerando os números divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, informando que há 53 pacientes ativos e 170 pacientes monitorados, bem como que, nos últimos dias, houve um crescente número de atendimentos a pacientes com sintomas de COVID-19;

 

      Considerando a necessidade de zelar pela saúde de toda a população, especialmente as pessoas que se encontram no grupo de risco estabelecido pelos Órgãos Saúde;

 

       RESOLVE:

 

      Art. 1º – Conceder o afastamento imediato a partir de 01.03.2021, por prazo indeterminado, aos(as) Servidores(as) Municipais que abrangem o Grupo de Risco da COVID-19, especialmente, mas não se limitando, às pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, conforme ordem estabelecida a seguir:

 

      – Férias Vencidas;

      – Afastamento como falta justificada no caso de inexistência de saldo no item anterior.

 

      Art. 2º – Os servidores considerados do grupo de risco, tais como maiores de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que justifiquem o afastamento, nos termos das orientações fixadas pelo Ministério da Saúde, deverão, sempre que possível, prioritariamente trabalhar remotamente, mediante autorização expressa de seu chefe imediato.

 

      Parágrafo Primeiro: O pedido de afastamento das atividades presenciais dos servidores do grupo de risco, com exceção dos maiores de 60 anos, deverá ser comprovado mediante atestado médico.

 

      Art. 3º – As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 

      Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.03.2021.

 

      Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC), aos1º de março de 2021.

 

 

       DIRCEU SILVEIRA

       PREFEITO MUNICIPAL

 

 

      Registrado e publicado na data supra:                       CLEBER EBERHART

                                                                      Secretário de Administração e Fazenda