Lei Ordinária 1740/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/08/2007
EMENTA
- DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A NOVOS LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.740/2007 DE 15.08.2007
DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A NOVOS LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IMILIO ÁVILA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Modelo – SC, Programa Municipal "Desenvolvimento do Parcelamento do Solo Urbano" no Município de Modelo – SC.
Art. 2°. O Programa "Desenvolvimento do Parcelamento do Solo Urbano" , beneficiará e incentivará a execução de novos loteamentos e desmembramentos no Município de Modelo, atendidas as determinações legais, na forma que segue:
I – Fica o Executivo Municipal autorizado a executar como encargo do Município de Modelo – SC, com equipamentos próprios, a abertura das vias públicas, abertura, re-aterro de valas e colocação dos tubos para a drenagem pluvial, fornecimento de mão-de-obra na fabricação dos tubos, na fabrica de tubos do Município e igualmente o realizar o transporte das pedras e argila, no Município de Modelo – SC, destinados as Vias Publicas, do parcelamento do solo , de que trata esta Lei.
II – Os interessados/proprietários, executores do Loteamento e ou desmembramento, deverão fornecer todos os materiais, mediante controle de entrega junto ao setor de obras e registro no setor de tributação, destinados a execução dos tubos, na fabrica de tubos do Município.
Art. 2º – Para habilitar-se ao programa, o interessado deverá encaminhar projeto de loteamento/desmembramento devidamente aprovado nos órgãos competentes, firmar compromisso de executar o parcelamento de solo na forma da legislação .
Art. 3º – O atendimento do pedido de adesão ao Programa Municipal, de que trata esta Lei, serão efetuados conforme ordem de pedido e observada as disponibilidades financeiras do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal .
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal vigente e do exercício de 2008.
Art. 5º – Fica igualmente autorizado o executivo a conceder os incentivos de que dispõe esta Lei, para os novos loteamentos que atendam a finalidade desta lei.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 15 de agosto de 2007.
IMILIO ÁVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra:
ALDECIR ANTONIO BOLIS
Diretor de Administração
LEI Nº 1.740/2007 DE 15.08.2007
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