Lei Ordinária 1740/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/08/2007

EMENTA

  • DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A NOVOS LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                        LEI  Nº  1.740/2007  DE  15.08.2007

 

DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A NOVOS LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

IMILIO ÁVILA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 

 

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou,  aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º.  Fica instituído no Município de Modelo – SC, Programa Municipal  "Desenvolvimento do Parcelamento do Solo Urbano" no Município de Modelo – SC. 

 

 Art. 2°. O Programa "Desenvolvimento do Parcelamento do Solo Urbano" ,  beneficiará  e incentivará a execução de novos loteamentos e desmembramentos   no Município de Modelo, atendidas as determinações legais, na forma que segue:

 

I – Fica o Executivo Municipal autorizado a executar como encargo do  Município de Modelo – SC, com equipamentos próprios,  a abertura das vias públicas,  abertura,  re-aterro de  valas e colocação dos tubos  para a  drenagem pluvial, fornecimento de   mão-de-obra  na fabricação  dos tubos, na fabrica de  tubos do Município  e igualmente  o realizar o transporte das pedras e argila,  no Município de Modelo – SC, destinados as Vias Publicas,  do parcelamento do solo , de que trata esta Lei.

 

II – Os interessados/proprietários, executores do Loteamento e ou desmembramento,  deverão fornecer  todos os materiais, mediante  controle de entrega junto ao setor de obras e registro no setor de tributação, destinados a execução  dos tubos, na fabrica  de tubos do Município.

 

Art. 2º – Para habilitar-se ao  programa, o  interessado deverá encaminhar  projeto de loteamento/desmembramento devidamente aprovado nos órgãos competentes, firmar compromisso de executar o parcelamento de solo na forma da legislação .

 

Art. 3º – O atendimento  do pedido de adesão ao Programa Municipal, de que trata esta Lei, serão  efetuados conforme ordem de pedido e observada as disponibilidades financeiras  do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal  .  

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal vigente e do exercício de 2008.

 

Art. 5º – Fica igualmente autorizado o executivo a conceder os  incentivos de que dispõe esta Lei, para os novos loteamentos que atendam a finalidade  desta lei.

 

Art. 6°.  Esta lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 7°.  Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 15 de agosto de 2007.

 

 

 

        IMILIO ÁVILA

       PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Registrada e Publicada na data supra:

 

 

ALDECIR ANTONIO BOLIS

Diretor de Administração

 

 

 

LEI  Nº  1.740/2007  DE  15.08.2007