Decreto Executivo 046/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/01/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 2312/2017, ESPECIALMENTE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 28, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 046/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 2312/2017, ESPECIALMENTE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 28, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria:

 

Considerando a necessidade de regulamentação em relação ao disposto no Artigo 28, § único da Lei nº 2312/2017;

 

Considerando o disposto no Artigo30, § único da Lei nº 2312/2017;

      

Considerando o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Para a aplicação dos benefícios previstos, enquadradas nos artigos 4º e 5º, I, da Lei Municipal n. 2312/2017, será dada prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo, até o limite de dez por cento acima do melhor preço válido, nos processos licitatórios, nos seguintes termos:

 

I – aplica-se o disposto neste artigo nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo (local) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido;

 

II – não tendo pelo menos 03 (três) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo, a prioridade disposta no inciso I, será estendidapara as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região da AMERIOS;

 

III –não tendo pelo menos 03 (três) fornecedores competitivos, ou seja, classificados, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não se aplica o tratamento diferenciado disposto neste artigo, por força do disposto no artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006;

 

Parágrafo único – para a modalidade de pregão o limite previsto neste artigo será limitado no importe de 5% (cinco por cento), e será verificado após a fase de lances verbais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 26 de janeiro de 2021.

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Data Supra:

 

CLEBER EBERHART

Secretário de Administração e Fazenda