Decreto Executivo 046/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 2312/2017, ESPECIALMENTE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 28, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 046/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 2312/2017, ESPECIALMENTE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 28, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria:
Considerando a necessidade de regulamentação em relação ao disposto no Artigo 28, § único da Lei nº 2312/2017;
Considerando o disposto no Artigo30, § único da Lei nº 2312/2017;
Considerando o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
DECRETA:
Art. 1º – Para a aplicação dos benefícios previstos, enquadradas nos artigos 4º e 5º, I, da Lei Municipal n. 2312/2017, será dada prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo, até o limite de dez por cento acima do melhor preço válido, nos processos licitatórios, nos seguintes termos:
I – aplica-se o disposto neste artigo nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo (local) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido;
II – não tendo pelo menos 03 (três) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo, a prioridade disposta no inciso I, será estendidapara as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região da AMERIOS;
III –não tendo pelo menos 03 (três) fornecedores competitivos, ou seja, classificados, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não se aplica o tratamento diferenciado disposto neste artigo, por força do disposto no artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006;
Parágrafo único – para a modalidade de pregão o limite previsto neste artigo será limitado no importe de 5% (cinco por cento), e será verificado após a fase de lances verbais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 26 de janeiro de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Data Supra:
CLEBER EBERHART
Secretário de Administração e Fazenda
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