Decreto Executivo 108/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo – SC, no uso das atribuições legais,

 

Considerando em especial a Lei Municipal n° 2497/2020, de 09/12/2020.

 

                Decreta:  

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Modelo – SC, crédito adicional suplementar no valordeR$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:

08.01 – FMS – Fundo Municipal De Saúde

10.302.0007.2.295 – Manut.Ação/Estrat. Da Média E Alta Complex.Ambulat. E Hospitalar

NAT.DESP.

FR

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

335000

0.2.15.000000

Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos

150.000,00

 

07.01 – FAS –Fundo Municipal da Assistência Social

02.244.0009.2.201 – Apoio Desenvolvimento Social Comunitário/Entidades: Clube De Mães, Damas, Idosos E Outros

NAT.DESP.

FR

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

335000

0.1.34.000000

Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos

80.000,00

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º, correrão por conta do superávit financeiro de exercício anterior no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na fonte de recursos 2.15 – Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e R$ 80.000,00 (oitenta  mil reais) na fonte de recursos 1.34 – Convênio Assistência Social e Transf. Recursos Projetos Social por Entidades,  recurso este, oriundos da Programação SIGTV n° 421090220200001, Emenda Parlamentar n° 202037860003, no Sistema de Gestão de Transferência Voluntarias.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo aos 24 de março de 2021

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra:

 

 

Cleber Eberhart

Secretaria Municipal Da Administração