Aprovada a Lei do Refis 2023
O Governo Municipal de Modelo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) conforme especifica a Lei Municipal Nº 2.622/2023, de 06 de junho de 2023, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
O programa tem objetivo promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O contribuinte interessado em aderir ao REFIS deverá fazê-lo por meio de assinatura do Termo de Opção ao REFIS até o dia 30 de novembro de 2023.
O pagamento da primeira parcela ou parcela única deverá ser realizado no prazo de 15 dias após a data da adesão ao REFIS.
A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de pagamento ou parcelamento dos mesmos débitos.
O débito consolidado poderá ser pago em cota única ou em até 12 parcelas, a critério do contribuinte.
Em caso de pagamento em cota única, o contribuinte terá anistia de 100% de multas e juros incidentes sobre os débitos. Já em caso de pagamento parcelado, o contribuinte terá anistia de 50% de multas e juros incidentes sobre os débitos. Para pagamento parcelado, a primeira parcela será no valor mínimo de 20% do débito consolidado e p valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 80.
O valor do débito tributário será corrigido monetariamente, de acordo com o estabelecido no Código Tributário Municipal.
O vencimento de três ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, excluirá o contribuinte do programa automaticamente e acarretará a exigibilidade do débito confessado, no valor original, restabelecendo-se a integralidade da multa e juros reduzidos em função da adesão ao REFIS.
Os interessados em aderir ao REFIS deverão dirigir-se ao Setor de Tributação para requerer o benefício, sendo esta uma ótima oportunidade para fazer a regularização fiscal com o município.