ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA

Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.


É importante saber
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Setor de Tributação


Fone: (49)3365-3137
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Presencialmente


Setor de Tributação



Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Setor de Tributação De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.

Passo a Passo

1

Apresentar o termo de vistoria dos bombeiros e o alvará sanitário (dependendo das atividades), presencialmente.

Informações Adicionais
Atenção
O pagamento da taxa de localização é anual.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Termo de Vistoria dos BombeirosOriginal1
Alvará Sanitário (dependendo do caso/atividades)Original1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1699/2006

    ALTERA A TABELA “B” DO ARTIGO 271 DA LEI MUNCIPAL N° 1.324, DE 23.12.1997, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OU PERMANENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 2353/2017

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA “A” DO ARTIGO 271 DA LEI MUNCIPAL N° 1.324, DE 23.12.1997, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OU PERMANENCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos