Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição

A Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, conforme o caso, é um documento emitido pelo Setor de Recursos Humanos que atesta, conforme registros existentes, o tempo laborado no Município, e destina-se ao servidor na ativa ou ao ex-servidor que queira realizar encaminhamento de aposentadoria no INSS ou em outro órgão de previdência que deseja averbar o tempo de contribuição.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Recursos Humanos


Fone: 49 3365 3137
Das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Presencialmente


Prefeitura Municipal



Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Setor de Recursos Humanos. Presencialmente de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

Informações Adicionais
Certidão Declaração de Tempo de Contribuição
- Após a entrega da documentação exigida, o prazo para expedição dos documentos é de 30 (trinta) dias, conforme legislação municipal, observada a ordem de entrada dos requerimentos e ainda os casos em que já estejam em prazo concedido pelo INSS. - Além da Certidão ou Declaração, caso o servidor necessite do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, caso tenha laborado em condições insalubres e que queira averbar tempo de serviço especial, deverá marcar também a opção “PPP” no requerimento disponibilizado. - Para ex-servidores que residem em outros Estados ou aqueles que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente devido à distância, poderá a documentação ser enviada por e-mail, de forma digitalizada, sendo que nesse caso a Certidão/Declaração será enviada via correio para o endereço informado, mediante AR – aviso de recebimento – o que comprova a entrega ao destinatário. - Ao servidor que tenha outorgado poderes à Advogado ou escritório de Advocacia para encaminhar todos os atos relativos ao processo de aposentadoria, poderá este entrar em contato e solicitar a documentação, sendo solicitada, além da documentação acima, cópia da procuração do servidor para com este representante.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
IdentidadeFotocópia1
CPFFotocópia1
Título de EleitorFotocópia1
PIS/PASEPFotocópia1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Carteira de TrabalhoFotocópia1
Carta de Exigências do INSS, se houverOriginal1
Extrato Previdenciário CNIS (INSS), se houverOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos