Modelo prorroga medidas preventivas
Na manhã desta segunda-feira (01) o Governo Municipal de Modelo publicou o Decreto Nº 071/2021 de 1º de março de 2021 que prorroga as medidas preventivas do Decreto Nº 059/2021 de 16 de fevereiro de 2021, para o enfrentamento, controle da transmissão e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (covid-19) no município de Modelo.
Desta forma, conforme o novo Decreto ficam prorrogadas até o dia 08 de março as medidas contidas no Decreto Municipal nº 059/2021.
Para reforçar, ficam suspensas as aulas presenciais em toda a rede de ensino de Modelo/SC (Municipal, Estadual e Privada), em todos os níveis de ensino, mantendo-se as atividades remotas, quando possível.
Em relação aos Restaurantes, mantem-se as determinações do Decreto 059/2021, alterando-se a limitação de lotação máxima para 25% da capacidade, conforme definido em Decreto Estadual. Os clientes deverão permanecer no estabelecimento somente pelo período necessário para realizar as refeições.
As restrições do Artigo 11 do Decreto Municipal nº 059/2021 aplicam-se a todos os estabelecimentos que mantêm acesso/atendimento ao público, inclusive, mas não se limitando, a academias, escritórios de contabilidade, de advocacia, despachantes, e similares.
Entre as 23h da próxima sexta-feira (05) e as 06h da próxima segunda-feira (08), aplicam-se as restrições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1172/2021.
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social em todo território do Município de Modelo (em todos os estabelecimentos, espaços públicos, inclusive em vias públicas), exceto na própria residência, estando sujeito o infrator as penalidades legais.
Também mantem-se vigentes até o dia 08 de março as demais restrições contidas no Decreto Municipal nº 059/2021.