Expediente da prefeitura
O prefeito de Modelo, Ricardo Luis Maldaner, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Reforma Administrativa e demais normas legais pertinentes, considerando as disposições da Portaria nº 3/2013, de 03 de janeiro de 2013 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal que estabelece feriados e pontos facultativos de 2013, a Lei Municipal nº 1.663/2006 que fixa feriados municipais, e a véspera das festividades do Natal e Ano Novo, estabelece que não haverá expediente de atendimento ao públiconas repartições públicas do Município de Modelo, nos dias a seguir relacionados:
24 de Dezembro – Véspera de Natal;
30 de Dezembro – Emancipação Política Administrativa do Município de Modelo/SC – Feriado;
31 de Dezembro – Véspera de Ano Novo.
O Governo Municipal de Modelo, informa a população modelense, que a partir desta segunda-feira, dia 23, a prefeitura estará realizando expediente interno no período matutino, sendo que somente a tarde haverá atendimento a população.
O atendimento volta ao normal do dia 13 de janeiro.