Decreto Executivo 001/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/01/2021
EMENTA
- DISPÕEM SOBRE TURNO ÚNICO.
Integra da Norma
DECRETO Nº 001/2021 de 02 de janeiro de 2021.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, em especial as de conformidade com o disposto no artigo 42, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes,Considerando em especial as disposições dos art. 53, 54, 55 parágrafo único, e 56 da Lei Municipal 1.513/2002,
CONSIDERANDO, o interesse público e a necessidade de adequação dos diversos setores do Município em virtude da transição para a nova Gestão 2021/2024;
CONSIDERANDO, que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo à população, uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimento dos serviços;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover economicidade, segurança e produtividade, com melhor aproveitamento da funcionalidade, da conservação e manutenção das máquinas e equipamentos rodoviários;
CONSIDERANDO, igualmente as programações de férias repassadas pelo Setor de RH para a nova Gestão e a necessidade de adequação das atividades;
CONSIDERANDO, as férias e recesso escolar;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida Jornada de trabalho das 07h às 13h (turno único), no período entre 04/01/2021 e 15/01/2021, inclusive, nos seguintes setores:a)Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Estradas e Agricultura; b)Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (Sede da Prefeitura); c)Departamento Municipal da Saúde, inclusive no Posto de Saúde; d)Departamento Municipal da Assistência Social – Departamento de Assistência Social/Cultivar; e)Departamento Municipal de Esportes; f) Departamento Municipal de Educação e Cultura; g)Departamento Municipal da Assistência Social – CRAS.
Art. 2º – Não está autorizado a realização para percepção de hora extra, excepcionando-se as situações de urgência e emergência autorizadas pelo Executivo Municipal e as situações ocorridas de sobreavisos e atendimentos da saúde, devidamente comprovados.
Parágrafo único – Nas situações de reconhecida necessidade e para a realização dos serviços administrativos, fazendários, contábeis, internos, poderá o Executivo Municipal, autorizar a compensação observado o interesse público e conveniência administrativa, observadas as disposições legais.
Art.3º – Para os servidores com jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, cumprirão a sua carga horária integralmente, adequado ao horário do turno único, conforme escala de trabalho, programação com aprovação da diretoria do respectivo departamento e comunicação ao Departamento de Pessoal do Municipio.
Art. 4° – Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único – A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.
Art. 5º – O Poder executivo poderá retornar ao horário normal à qualquer tempo se assim houver necessidade e interesse público.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modelo, SC, 02 de janeiro de 2021.
Dirceu Silveira
Prefeito Municipal
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