Lei Ordinária 1739/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/08/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMOVEL DESAPROPRIADO, EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, DO SENHOR ELDON LEHNEM E NELSI MUXFELDT LEHNEN, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.739/2007 DE 15.08.2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMOVEL DESAPROPRIADO, EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, DO SENHOR ELDON LEHNEM E NELSI MUXFELDT LEHNEN, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
IMILIO AVILA, Prefeito Municipal de Modelo – SC, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desapropriada e autorizado o Município de Modelo – SC CNPJ 83.021.832.0001-11, receber em doação, com encargos, do Senhor ELDON LEHNEM E NELSI MUXFELDT LEHNEN, – parte de imóvel, sem benfeitorias, destinado a implantação de desmebramento/loteamento, de interesse social, para atendimento de Programa Habitacional, conforme descrito abaixo:
I – Parte da Chácara Suburbana nº 10 (dez), da seção Jundiá, com área de 3.000 m2. (três mil metros quadrados) Registro/matricula nº 592 do Oficio de Registro de Imóveis de Modelo – SC.
Parágrafo Único – A área de 3.000 m2 desapropriada para fins de ampliação do loteamento pelo Município de Modelo – SC, faz divisa com as seguintes áreas: área constante do registro de imóvel de Palmitos nº 10.626 da Sociedade Esportiva Recreativa Palmeiras, doado ao Município de Modelo – SC; Lageado Timbó; Rua Silvenio Piccoli e a Estrada no prolongamento da Rua Leopoldo Miguel Hermes.
Art. 2º – A título de indenização, como encargo da área doada, depois de registrado o desmembramento da área, objeto desta lei, será transferido ao senhor Eldon e Nelsi Muxfeldt Lehnen, a propriedade de 03 (três) lotes, totalizando aproximadamente 999 (novecentos e noventa metros quadrados), com testada para a estrada, prolongamento da Rua Leopoldo Miguel Hermes, iniciando no terceiro lote da divisa com a Rua Silvenio Picolli.
Art. 3º – Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a titulo de indenização/encargo pela doação da área de que trata esta Lei.
Art. 4º – As despesas de escritura e registro da transferência do imóvel, de que trata esta Lei e da respectiva área remanescente, são de encargo do Município de Modelo – SC.
Art. 5º – Fica avaliado para fins de incorporação ao patrimônio do Município de Modelo – SC – conta de Bens Imóveis, o imóvel doado com encargos, objeto desta Lei, em R$ 13.000,00
Art. 6 º – Fica definida como área urbana, incluída no perímetro urbano da cidade a área descrita no inciso I do artigo 1º desta Lei.
Art. 7º – Fica declarado de Interesse Social, a área do desmembramento/loteamento descrita no inciso I do artigo 1º desta Lei.
Art. 8º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão consignadas no orçamento vigente e subseqüente.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 15 de agosto de 2007.
IMILIO AVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra:
ALDECIR ANTONIO BOLIS
Diretor de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.739/2007 DE 15.08.2007
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