Lei Ordinária 1739/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/08/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMOVEL DESAPROPRIADO, EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, DO SENHOR ELDON LEHNEM E NELSI MUXFELDT LEHNEN, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 
LEI  MUNICIPAL   Nº  1.739/2007   DE   15.08.2007

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMOVEL DESAPROPRIADO, EM DOAÇÃO COM ENCARGOS,  DO SENHOR   ELDON LEHNEM E NELSI MUXFELDT LEHNEN, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

IMILIO  AVILA, Prefeito Municipal de Modelo – SC,  Estado de Santa  Catarina, no uso das  atribuições legais, 

 

 

FAZ SABER, que a Câmara  de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º –  Fica desapropriada e  autorizado  o Município de Modelo – SC CNPJ 83.021.832.0001-11,  receber em doação, com encargos,    do Senhor ELDON LEHNEM E NELSI MUXFELDT LEHNEN,  – parte de imóvel, sem benfeitorias, destinado a implantação de desmebramento/loteamento, de interesse social, para atendimento de  Programa Habitacional,   conforme descrito abaixo:

 

I – Parte da Chácara Suburbana nº  10 (dez),  da seção Jundiá,   com área de 3.000 m2. (três mil metros quadrados)  Registro/matricula nº 592 do Oficio   de  Registro de Imóveis  de Modelo – SC.

 

Parágrafo Único –  A área de 3.000 m2  desapropriada para fins de ampliação do loteamento  pelo Município de Modelo – SC, faz  divisa  com as seguintes áreas: área constante do registro de imóvel de Palmitos nº 10.626 da Sociedade Esportiva Recreativa Palmeiras, doado ao Município de Modelo – SC;  Lageado Timbó; Rua Silvenio Piccoli e a Estrada no prolongamento da Rua  Leopoldo Miguel  Hermes.

 

Art. 2º –   A título de  indenização, como encargo da área doada, depois de registrado o desmembramento da área, objeto desta lei,  será transferido ao senhor Eldon e Nelsi  Muxfeldt Lehnen, a  propriedade de 03 (três) lotes,  totalizando aproximadamente 999 (novecentos e noventa metros quadrados),  com testada  para a estrada, prolongamento da Rua Leopoldo Miguel Hermes, iniciando no terceiro lote da divisa com a Rua  Silvenio Picolli.

 

Art. 3º – Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00  (três mil reais),  a titulo de indenização/encargo pela  doação da área de que trata esta Lei.

 

Art. 4º – As despesas de escritura e registro da transferência  do imóvel,  de que trata esta  Lei e da respectiva área remanescente,  são de encargo do Município de Modelo – SC.

 

Art. 5º – Fica avaliado para fins de incorporação ao patrimônio do Município de Modelo – SC  – conta de  Bens  Imóveis, o imóvel doado com encargos, objeto desta Lei, em  R$ 13.000,00

 

Art. 6 º – Fica definida como  área urbana, incluída no perímetro urbano da cidade  a área descrita no inciso  I do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 7º – Fica declarado de Interesse Social, a área do desmembramento/loteamento   descrita no inciso I do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 8º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão consignadas no orçamento vigente e subseqüente.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Art. 10 – Revogam-se as disposições em  contrario.

 

Gabinete  do Prefeito Municipal de Modelo,  aos   15 de agosto de 2007.

 

 

 

IMILIO AVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Registrada  e  Publicada na data supra:

 

 

 

ALDECIR ANTONIO BOLIS

Diretor de Administração

 

LEI  MUNICIPAL   Nº  1.739/2007   DE   15.08.2007