Aprovada a Lei do Refis 2020
O Governo Municipal instituiu o programa REFIS/Modelo 2020, conforme especifica a Lei Municipal Nº 2471/2020, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
O programa tem objetivo de promover a regularização de créditos tributários do Município de Modelo, a arrecadação da receita de dívida ativa e outras, para investimentos, ações e custeio dos serviços públicos. O ingresso no REFIS, dar-se-á através de requerimento com a efetivação do pagamento do débito, até o dia 30 de novembro. O Programa prevê a anistia de até 100% das multas e juros, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, à vista, do valor total do débito, e efetivar o pagamento, até o dia 30 de novembro de 2020.
Anistia de até 60% das multas e juros, para o contribuinte que requerer o REFIS e efetuar o pagamento de 40% do valor total da dívida, na primeira parcela, com vencimento até o dia 30 de novembro de 2020 e efetuar o parcelamento do saldo do débito em parcelas mensais, vencíveis a cada 30 dias, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser, em cada caso, inferior ao valor de 30 Unidades Fiscais Referencia – UFIRs, conforme estabelece o Código Tributário Municipal.
Para ter direito ao parcelamento de que trata esta lei, o contribuinte deverá fazer o requerimento e efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro deste ano.
Os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Tributação, neste período, para requerer o benefício, sendo esta uma ótima oportunidade para fazer a regularização fiscal com o município.