Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora consiste em cadastrar, selecionar e capacitar famílias para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, possibilitando a convivência familiar e comunitária. É uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória. O Programa Família Acolhedora atende crianças e adolescentes do Município de Modelo que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS

Com a Assistente Social Marizete Maria Floss
Fone: 49 3365 3402
Horário 07h30min as 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Presencialmente


CRAS


Horário 07h30min as 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Com a Assistente Social Marizete Maria Floss

Passo a Passo

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O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude. Principais etapas para processamento do serviço:

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cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

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• realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes em famílias acolhedoras e das famílias biológicas e de origem, bem como atender, apoiar e orientar as famílias que acolheram as crianças e adolescentes.

Informações Adicionais
Importante
- A inscrição das famílias interessada em participar do Serviço de Família Acolhedora, para acolher em sua casa crianças e adolescentes, será gratuita, feita por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro, apresentando os documentos abaixo indicados: I - Carteira de Identidade; II - Certidão de Nascimento ou Casamento; III - Comprovante de Residência; IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; V- Declaração de não ter interesse em adoção. - Ainda deverão preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de 21 anos de idade, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; II - Não ter interesse em adoção; III - concordância de todos os membros da família; IV - residir no Município de Modelo – SC; V - disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes; VI – aprovação/homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. - As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes. - As famílias acolhedoras cadastradas no Serviço de Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos: I - Nos acolhimentos superiores a 01 (um) mês, a família acolhedora receberá subsídio financeiro no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo. II - Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês, a família acolhedora receberá valor proporcional a 01 (um) salário mínimo, conforme o número de dias em que a criança ou adolescente ficou acolhida.

Outras Exigências
  • A colocação em família substituta se dará através das modalidades de tutela, guarda ou adoção e são de competência exclusiva do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Modelo – SC, com a cooperação de profissionais do serviço.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2107/2013

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, DO MUNICÍPIO DE MODELO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos