Auxílio Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao servidor segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O servidor recebe seu salário pelo Município nos 15 (quinze) primeiros dias do atestado, e a partir do 16º dia pelo INSS.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Setor de Recursos Humanos



Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

Passo a Passo

1

Assim que possível, o atestado médico original deve ser entregue ao Setor de Recursos Humanos pelo servidor ou pessoa autorizada por este.

2

O Setor de Recursos Humanos, a partir do 16º dia do atestado, fará o agendamento da perícia médica nos canais disponíveis do INSS e emitirá os documentos necessários para apresentação no dia da perícia, entregando-os ao servidor e orientando o mesmo sobre a data da perícia e os encaminhamentos necessários.

3

No dia seguinte ao da realização da perícia médica, o RH faz a consulta no site do INSS para verificar qual o resultado da perícia e se o pedido de auxílio doença foi deferido ou não.

4

Se o INSS constatar a incapacidade para o trabalho e reconhecer o direito ao benefício, de acordo com a Comunicação de Decisão, será observado até que data foi concedido o benefício e então o servidor permanece afastado até a data determinada pela perícia, retornando à atividade no dia seguinte. Se o afastamento foi superior à 30 (trinta) dias, o RH encaminha o servidor para realizar uma consulta ocupacional de retorno, em empresa contratada pelo Município.

5

Se nos 15 (quinze) dias finais do afastamento o servidor ainda se considerar incapacitado para o trabalho, poderá requerer novo exame médico-pericial, sendo que neste caso deverá comunicar o Setor de Recursos Humanos dentro do prazo para que encaminhe a Solicitação de Prorrogação.

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Caso o pedido de auxílio doença for indeferido, o servidor deverá retornar às suas atividades. Se o servidor discordar da decisão do INSS, pode interpor Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, devendo o próprio servidor comparecer à uma agência do INSS.

Informações Adicionais
Importante
O atestado médico deverá conter o nome do servidor, o código CID, a data do início do afastamento, o período do afastamento, carimbo, CRM e assinatura do Médico.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado MédicoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos