Componente Especializado
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, para tratamentos de alta complexidade, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. É importante ressaltar que os medicamentos apenas são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. A lista de medicamentos está disponível através do endereço http://saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual- de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Unidade Básica de Saúde
Celular 98854-8967
Fone: 49 3365 3132
Horário de atendimento - matutino 07:30 ás 11:30 hs , Vespertino das 13:00 ás 17:00 hs
Presencialmente
Unidade Básica de Saúde
Horário de atendimento - matutino 07h30 ás 11h30, Vespertino das 13h00 ás 17h00.
Rua Presidente Vargas, 20, Centro
89872-000
Passo a Passo
1
A partir da indicação médica do medicamento disponível no protocolo clínico, o paciente deverá solicitar a documentação necessária para realizar o encaminhamento do processo de nova solicitação na farmácia municipal.2
A farmacêutica fornecerá os laudos de encaminhamento, assim como irá orientar os exames necessários e os documentos pessoais que o paciente irá precisar ( CPF, RG, Cartão SUS e comprovante de residência atualizado). Um responsável deverá representar o paciente caso seja menor de idade, ou em situações de incapacidade.3
O paciente ou responsável deverá retornar a farmácia com a documentação preenchida pelo médico solicitante, assim como com os exames e documentação necessários para então realizar o cadastro. Esse processo é encaminhado para avaliação técnica da Diretoria de assistência farmacêutica DIAF, que irá autorizar as solicitações em conformidade com o protocolo.4
Após autorizado pela DIAF, o paciente receberá seu medicamento mensalmente. Os medicamentos do componente especializado, são dispensados a partir do dia 20 de cada mês, conforme orientação do estado, e são renovados a cada três meses para manutenção do cadastro. É de responsabilidade de cada paciente comparecer para retirar seu medicamento nas datas estabelecidas, assim como fornecer as documentações necessários para abertura e manter a vigência do seu processo.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Cartão do SUS | Original | 1 |
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
LME | Original | 1 |
Laudos preenchidos pelo médico | Original | 1 |
Exames preenchidos no protocolo editado pelo DIAF | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos