Agricultores podem requerer benefício de horas máquina

A Secretaria de Agricultura de Modelo conta com o Programa Melhorias do Campo que auxilia os agricultores na questão de horas máquinas.
 
Conforme a Lei Municipal Nº 2208/2015 de 03 de junho de 2015, do Programa de Melhorias no Campo, será incentivado através da realização de serviços de máquinas e equipamentos, para manutenção, ampliação e melhorias das estradas e do entorno das unidades produtivas, visando garantir o acesso às lavouras produtivas do município e de forma especial o escoamento da produção agrícola e através da concessão de auxílio aos produtores rurais, que realizarem serviços de mecanização da propriedade rural.
 
O agricultor, proprietário de imóvel rural, situado no Município de Modelo que realizar serviços de mecanização agrícola, sendo com escavadeira hidráulica e trator esteiras, até o limite de três horas anuais, e de retroescavadeira, até o limite de cinco horas anuais, poderá receber do Município, auxílio financeiro no valor de até 50% do valor pago dos respectivos serviços.
 
Segundo o secretário de Agricultura, Aerton Valmorbida, para que o auxilio seja concedido ao proprietário de imóvel rural, o mesmo deve fazer o requerimento junto a Secretaria de Agricultura e comprovar a condição da propriedade, da atividade de produtor rural, de adimplência com o município e declarar a finalidade e local da mecanização agrícola.
 
O valor a ser pago de auxílio será de até 50% do valor das horas realizadas, limitado a três horas máquinas anualmente, com depósito em conta própria ou cheque nominal ao beneficiário, mediante a comprovação com nota fiscal, devidamente certificada por um Conselheiro Municipal da Agricultura que o serviço foi prestado.
 
O auxílio não usufruído em um exercício poderá ser acumulado para o exercício seguinte, ficando a encargo da Secretaria de Agricultura o controle e certificado do benefício a ser requerido.
 
O pagamento do auxílio será efetuado em observância as determinações legais, a ordem cronológica de pagamentos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo a Secretaria de Agricultura regulamentar calendário de pagamentos para atender e desenvolver com eficiência o programa.