Programa Família Acolhedora será realizado em Modelo
O Governo Municipal de Modelo está realizando o Programa Família Acolhedora. Este é um serviço que organiza o acolhimento provisório, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidados e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
Durante o acolhimento familiar, a responsabilidade pelos cuidados e proteção às crianças e aos adolescentes é da própria família acolhedora.
O público alvo do Programa são as crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, que estão em medida protetiva de afastamento familiar devido à situação de violação de direitos (abandono, violência, negligência, situação de rua, etc.).
Podem se cadastrar para no Programa:
– Pessoas maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
– Não ter interesse em adoção;
– Concordância de todos os membros da Família;
– Residir no município;
– Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e aos adolescentes;
– Aprovação e homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
A seleção, aprovação e homologação das famílias é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante apresentação de Estudo Psicossocial da Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora, o qual envolverá todos os membros da família.
As famílias receberão acompanhamento e preparação contínua através de orientação direta as famílias, participação em cursos e eventos de formação, bem como participação em encontros de estudos e trocas de experiências, recebendo orientação sobre os objetivos do Programa, diferenciação com a adoção, recepção, manutenção e desligamento das crianças e adolescentes.
A Família Acolhedora receberá um salário mínimo mensal por criança e adolescente abrigada, com o objetivo de atender as despesas das crianças e adolescentes durante o período de acolhimento.
As inscrições das famílias podem ser realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro do Programa, apresentando os seguintes documentos: Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Residência e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Dúvidas podem ser esclarecidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na Rua Duque de Caxias nº 587, Centro de Modelo/SC, ou pelo telefone: (49) 3365-3402 ou (49) 8883-0731.