Auxílio à situação de vulnerabilidade temporária

– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.  Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

– O auxílio a situação de vulnerabilidade temporária se constituirá no repasse de benefícios prestados em caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para a reposição de perdas com a finalidade de atender contingências, assegurar a sobrevivência e/ou reconstruir a autonomia individual e/ou familiar através da redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais.

 – Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: da falta de: acesso a condições e meios para produzir segurança social e suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; documentação; e domicílio; da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos e família; da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência ou ponham em risco social o indivíduo ou família.

– O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de situação de vulnerabilidade temporária é igual ou inferior a 1/4 (um quarto do salário mínimo) e será concedido às famílias cadastradas no Cadúnico.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS

Com a Assistente Social Loraci Maura da Silva Bellaver
Fone: 49 33653402
Horário 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 17h30min.
Presencialmente

Tempo para conclusão do serviço: 60 minutos
CRAS


Horário 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 17h30min.
Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Com a Assistente Social Loraci Maura da Silva Bellaver

Passo a Passo

1

Atender os critérios da Lei para acesso ao Benefício;

2

Agendar atendimento pelo telefone ou comparecer pessoalmente no CRAS;

3

Providenciar os documentos necessários;

4

Comparecer no CRAS e preencher o requerimento do auxílio à situação de vulnerabilidade temporária com a Assistente Social.

Informações Adicionais
Importante
A renda advinda do Programa Bolsa Família será contabilizada no cálculo da renda per capita para a concessão do benefício. Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº. 12.435, de 06 de julho de 2011, art. 22

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante ou Declaração de ResidênciaOriginal1
Comprovante ou declaração de renda familiar Original1
CPFOriginal1
Identidade (RG)Original1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2222/2015

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos