Programa Municipal de Combate e Prevenção a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus é criado em Modelo
No município de Modelo foi sancionada a Lei Municipal Nº 2255/2016 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, conforme especifica e dá outras providências.
Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral e os proprietários de terrenos baldios, compete adotar medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, tanto nas áreas internas da residência e externa, bem como em toda extensão do terreno, sem acúmulo de lixo e material inservíveis, evitando condição de que propiciem a instalação e a proliferação dos mosquitos causadores da dengue, Chikungunya e Zika vírus, ou seja o “Aedes aegypti” e/ou outros vetores.
A não realização pelo munícipe, proprietário, possuidor ou detentor do imóvel ou terreno, dos cuidados sanitários enseja o Poder Executivo, através do órgão competente, a autuar e, posteriormente, multar e conforme a avaliação e o risco de saúde, determinar a realização do tipo de serviço necessário para garantir os devidos cuidados sanitários no local. A multa tem o valor mínimo de R$ 325,00 e Máximo de R$1.200,00.
O munícipe recebe primeiro a notificação, tem o prazo de sete dias para realizar a manutenção e a limpeza, após os sete dias é realizada uma nova vistoria, se cumpriu as exigências encerra se a notificação e se não cumpriu as exigências da notificação será atribuído a multa.
Na hipótese do Poder Executivo realizar o serviço necessário para garantir os cuidados sanitários, será lançado a cobrança do serviço ao munícipe, proprietário, possuidor ou detentor do imóvel ou terreno, conforme legislação municipal.
Em caso de descumprimento pelo responsável do imóvel quanto à manutenção e limpeza dos lotes urbanos, configurada pela lavratura do auto de infração, além da multa prevista, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras providenciará a realização do respectivo serviço de limpeza, pelo qual será cobrado o custo de execução no valor correspondente a uma UFIR por metro quadrado do terreno, corrigido anualmente pelo INPC-IBGE, sendo que uma UFIR equivale a R$ 3,50.