Lei do Refis está em vigor no Município de Modelo

 

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores a Lei do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, para os munícipes que estão com dívidas na Prefeitura, a Lei prevê anistia de até 100% das multas e juros para quem optar em realizar o pagamento em parcela única.

E também pode ter a anistia de até 60% das multas e juros para quem optar em efetuar o pagamento de 40% do valor total da dívida na primeira parcela com vencimento em 15 de dezembro de 2017 e efetuar o parcelamento do saldo do débito, sendo no máximo em dez parcelas.

Para aderir ao programa ou tirar dúvidas pertinentes, o munícipe deverá comparecer ao setor de tributação do Município até o dia 14 de dezembro de 2017, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 15 de dezembro de 2017.

Os interessados deverão dirigir-se ao setor de tributação, neste período, para requerer o benefício, sendo esta uma ótima oportunidade para a regularização fiscal.