Benefício Eventual: Auxílio Natalidade

– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

– O auxílio natalidade se constituirá pelo repasse do valor equivalente a um salário mínimo vigente em parcela única ao requerente que comprovar os critérios estabelecidos na Lei Municipal.  A família juntamente com o Assistente Social do órgão concedente deverá elaborar um plano de aplicação e posteriormente a prestação de contas das aquisições realizadas com o auxílio natalidade.  O auxílio natalidade atenderá, aos seguintes aspectos: I – necessidades do recém-nascido; II- apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido, através do auxílio funeral. III- apoio à família no caso de morte da mãe decorrente do parto.

– O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio natalidade será igual ou inferior a 1/2 (meio salário mínimo), sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programa Sociais (CADUNICO).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS

Com a Assistente Social: Loraci Maura da Silva Bellaver
Fone: (49)3365-3402
Das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30
Presencialmente


CRAS



Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Horário das 07h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30

Passo a Passo

1

Atender os critérios da Lei para acesso ao Benefício.

2

Agendar atendimento pelo telefone ou comparecer pessoalmente no CRAS.

3

Providenciar os documentos necessários.

4

Comparecer no CRAS e preencher o pedido do auxílio natalidade com a Assistente Social.

Informações Adicionais
Importante
O auxílio natalidade poderá ser requerido a partir do 8º mês de gravidez ou até 90 dias após o nascimento. O Auxílio natalidade não poderá ser concedido à beneficiária do salário maternidade pago pela Previdência Social. Será considerada renda familiar, a renda advinda de todos os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto. Para cálculo da renda per capita familiar será contado o nascituro. Em caso de nascimento de gemelares será acrescido na concessão do auxílio natalidade o percentual de 100%. Nos casos em que as famílias não se enquadrem nos critérios de renda, mas se encontram em situação peculiar de vulnerabilidade social, o profissional Assistente Social, mediante estudo sócio econômico, poderá repassar o benefício, desde que obtiver parecer favorável. A família beneficiária do auxílio natalidade deverá participar de programas e serviços da Política de Assistência Social, por um período mínimo de 06 meses
Legislação Federal
Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº. 12.435, de 06 de julho de 2011, art. 22.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de nascimento da criançaOriginal1
Comprovante ou declaração de renda familiarOriginal1
CPFOriginal1
RGOriginal1
Comprovante residência de no mínimo 06 meses anteriores ao nascimento da criançaOriginal1
Declaração de no mínimo de três meses acompanhando de pré-natal emitido por profissional da Secretaria Municipal de SaúdeOriginal1
Negativa da Previdência Social do benefício de salário maternidadeOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2222/2015

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos