IDOSO VISITADOR

O Idoso Visitador está vinculado ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Sendo direcionado aos usuários idosos, tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.

– Visa ampliar e complementar as ações do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio de responsabilidade da equipe do CRAS, incluindo no serviço a realização de visitas por pessoas idosas (Idoso Visitador).

– A inserção dos “idosos visitadores” neste processo foi uma estratégia para estimular a convivência dos usuários com um público da mesma faixa etária, possibilitando a troca de experiência e estabelecendo uma vinculação diferenciada com os usuários.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Assistência Social


Fone: 49 3365 3402

Presencialmente


Departamento de Assistência Social



Tiradentes, 47, Jardim
89872-000

Passo a Passo

1

Este Serviço prioriza o atendimento a idosos que vivenciam situações de vulnerabilidade social, seja pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a convivência social e com riscos ao isolamento social.

2

O acesso ao Serviço Idoso Visitador pode ocorrer através da: - procura espontânea comparecendo no CRAS com os documentos pessoais;

3

Identificação do usuário prioritário no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;

4

busca ativa;

5

encaminhamento da rede socioassistencial;

6

encaminhamento das demais políticas públicas.

Informações Adicionais
Importante
Norma Operacional Básica do SUAS, Norma Operacional Básica – RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
Carteira de IdentidadeOriginal1
Título de eleitorOriginal1
Carteira de TrabalhoOriginal1
Certidão de nascimento ou casamentoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos