Programa Melhorias no Campo entra em vigor em Modelo

Foi aprovada a Lei Municipal Nº 2208/2015 de 03 de junho de 2015. Esta Lei dispõe sobre a inclusão e alteração de concessão de incentivos, relativo aos programas destinados ao desenvolvimento, melhorias e infraestrutura da agricultura do município de Modelo.

 

Conforme a Lei o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a auxiliar os agricultores empreendedores do Município de Modelo, com o valor de até R$ 6,00 por metro quadrado de área construída, nos casos de novas construções e ou ampliações, sendo estes, aviários, pocilgas, salas de ordenha e afins e outros empreendimentos para o agronegócio e que conste do projeto, a instalação de cisternas, conforme regulamentação do município e de conformidade com as disposições desta Lei.

 

Nos casos em que as construções e ou as ampliações forem executadas em galpões de fumo e garagens para maquinários agrícolas, o valor do incentivo será de até R$ 3,00 por metro quadrado de área construída.

 

O pagamento do auxílio aos produtores rurais, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor devido, com a execução total da terraplenagem e 50% com a conclusão do empreendimento e comprovação de pleno funcionamento, incluída a instalação da cisterna, observadas as regulamentações e disposições da presente Lei.

 

O Programa de Melhorias no Campo será incentivado através da realização de serviços de máquinas e equipamentos, para manutenção, ampliação e melhorias das estradas e do entorno das unidades produtivas, com redução dos valores da tabela vigente, visando garantir o acesso às lavouras produtivas do município e de forma especial o escoamento da produção agrícola e através da concessão de auxílio aos produtores rurais.

 

O agricultor que realizar serviços de mecanização agrícola, sendo com escavadeira hidráulica e trator esteiras ,até o limite de três horas anuais, e de retroescavadeira, até o limite de cinco horas anuais,poderá receber do Municipio, auxílio financeiro no valor de até 50% do valor pago dos respectivos serviços, na forma e condições estabelecidas nesta Lei, observado ainda o que segue:

 

 – O auxilio será concedido ao proprietário de imóvel rural, que requerer junto a Secretária Municipal da Agricultura e comprovar a condição da propriedade, da atividade de produtor rural, de adimplência com o município e declarar a finalidade e local da mecanização agrícola.

 

– O valor a ser pago de auxilio, conforme dispõe o caput deste artigo, será de até 50% do valor das horas realizadas, limitado a três horas maquinas anualmente, com deposito em conta própria ou cheque nominal ao beneficiário, mediante a comprovação com nota fiscal, devidamente certificada por um Conselheiro municipal da agricultura que o serviço foi prestado, dos demais encargos estabelecidos nesta Lei, em especial relativo ao programa de melhorias no campo.

 

– O auxilio não usufruído em um exercício poderá ser cumulado para o exercício seguinte, ficando a encargo da Secretaria Municipal da Agricultura o controle e certificado do benefício a ser requerido.

 

– O pagamento do auxílio será efetuado em observância as determinações legais, a ordem cronológica de pagamentos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo a Secretaria Municipal da agricultura regulamentar calendário de pagamentos para atender e desenvolver com eficiência o programa.

 

– O valor das horas máquinas para cálculo do auxílio de que trata será o valor da hora máquina, estabelecido no credenciamento das empresas, relativo ao Programa do Bônus Fiscal, do Municipio de Modelo, vigente na época do requerimento do benefício.”

 

Pedimos então que os agricultores que queiram esse benefício que venham até a Secretaria de Agricultura para fazer um requerimento desse do Programa Melhorias no Campo.