Auxílio à situação de calamidade pública e de emergências
– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. – O auxílio para situação de calamidade pública constitui-se no apoio e proteção a população através da oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. – A Situação de Emergência e/ou Calamidade Pública caracteriza-se quando há reconhecimento pelo poder público de situações anormais como: baixas e altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, estiagem, desabamento, incêndios e epidemias, causando sérios danos à comunidade ou a vida de seus integrantes. |