Feriados e Pontos Facultativos do Município de Modelo

Como acontece em todos os anos, o governo federal publica portaria divulgando os dias de feriados nacionais e estabelecendo os pontos facultativos para o território nacional durante o ano, para cumprimento pelos órgãos públicos. Para o ano de 2020 a portaria em vigor é a Nº 679, de 30 de dezembro de 2019.

Conforme este documento, o município de Modelo também estabelece seu calendário de pontos facultativos nas repartições públicas municipais. Sendo assim, como acontece ininterruptamente desde o ano de 2013, considerando a Portaria Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas legais, é estabelecido no município ponto facultativo em Virtude do Dia de Corpus Christi. O Decreto dispensa do trabalho os servidores municipais devido a não abertura dos estabelecimentos públicos municipais.

Os feriados municipais, estão estabelecidos desde 17 abril de 2006, pela lei municipal nº 1.663/2006, onde são fixados os dias 31 de outubro, Dia da Reforma, dia 08 de dezembro, Imaculada Conceição, e o dia 30 de dezembro, Emancipação Política Administrativa do Município de Modelo.

No seu artigo segundo, a lei nº 1.663, autoriza o chefe do poder executivo a fixar os pontos facultativos do Município, assim, os feriados serão de conformidade com esta lei, na Lei Estadual e na Lei Federal, e os pontos facultativos de acordo com o calendário municipal, observando aos fixados pela União e o Estado.